Internamento urgente em Hospitais privados
É importante conhecer esta lei «quase» secreta. Por favor leiam e divulguem.
Internamento urgente em Hospitais privados (repassem, p.f.)Um amigo, na semana passada, foi internado no Hospital CUF (antiga) e não levava cheques.
A filha viu-se aflita para resolver o problema.
(Sempre que fui operada - e já lá vão 3 nos últimos anos - tive de levar uma credencial do SAMS, antes de me internar).
Tomem nota! É importante! Para ler e divulgar!
O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!
SAÚDE:
Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas,
Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada..
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de reenviar aos seus amigos.
Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamenteescondida da população!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2012...!
Atenção: Isto é mesmo para encaminhar, encaminhar, encaminhar..., atéesgotar os endereços.

Esta Lei existe é no Brasil.
ResponderEliminarGostaria que, por cá, existisse algo semelhante.