A Lei existe, é a 34/87. Condena os
actos maléficos dos políticos
Mas… os brandos costumes dos
portugueses afectam favoravelmente os "poderosos", que
acabam por ficar imunes e impunes, devido à troca de favores com
,alguns, agentes da Justiça ......
A léi «só se aplica» aos que roubam
uma carcaça para matar a fome…
A Lei existe, é a 34/87!!!
Criminalização jurídica dos actos
políticos maléficos para a sociedade noutros países.
Aqui ao lado em Espanha estão 437
políticos presos por actos desta ordem.
Em França em que a lei é mais
apertada estão 236 e alguns ministros
Na Alemanha 29
Na Inglaterra 18
Na Holanda 12
Na Dinamarca 31
Etçª. Etcª. Ettçª.
E até Nos EUA estão cerca 657 presos,
mas ai as leis são um pouco diferentes.
Agora em Portugal ZERO! Isto é
lamentável.
Quem usa e abusa dos dinheiros
públicos, politicamente ou em proveito próprio deve prestar contas
E os tribunais devem actuar
É só isso que eu pretendo
Isto... não é populismo, é justiça
Eureka, afinal A Lei existe, é a
34/87!!!
MAS SÓ 15 ANOS???? MAIS NADA???? E A
MASSA????
Pode então colocar-se o Alberto João,
o Sócrates, o Teixeira dos Santos, o Victor Constâncio, o Dias
Loureiro,etc na prisão. Porque esperamos?!
"Lei n.º 34/87, de 16 de Julho
CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, Artigo
14.º, Violação de normas de execução orçamental: "O
titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba
dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente
as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por lei; b)
Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente
exigido; c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou
alterações orçamentais proibidas por lei; d) Utilizando dotações
ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e
especificação legalmente previstas; será punido com prisão até
um ano."
E nos casos mais graves, que põem em
perigo a Independência Nacional, como se verificou com a má gestão
do Sócrates e do Teixeira dos Santos, a Lei vai mais longe:
"CAPÍTULO II - Dos crimes de
responsabilidade de titular de cargo político em especial, Artigo
7.º - Traição à Pátria: "O titular de cargo político que,
com flagrante desvio ou abuso das suas funções OU COM GRAVE
VIOLAÇÃO DOS INERENTES DEVERES, ainda que por meio não violento
nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou
entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o
todo ou uma parte do território português, ofender OU PUSER EM
PERIGO A INDEPENDÊNCIA DO PAÍS será punido com prisão de dez a
quinze anos."
OS TRIBUNAIS QUE ACTUEM!!!!!!!!!!!
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