quinta-feira, 17 de maio de 2012

Braga- Despacho do J.M. Pereira; "As leis do motard Pedro Mota Soares.."


As leis do motard Pedro Mota Soares..

AS LEIS MENTIROSAS DO PUTO DE CASCAIS QUE, NUNCA FEZ NADA NA VIDA E CHEGOU A MINISTRO SEM SABER LER NEM ESCREVER... UM VERDADEIRO PIRÓMANO SOCIAL E UM GRANDE, MAS MESMO GRANDE MENTIROSO...
*Majoração Subsídio de Desemprego...que Lei é esta meu Deus??? *

Cada vez necessitamos mais de saber ler nas entrelinhas os discursos hipócritas dos nossos políticos. O Puto que se fazia deslocar de scooter e a quem deram o cargo de Ministro da Solidariedade e Segurança Social, quando é confrontado com a crise actual e com as necessidades sociais que dela decorrem, utiliza recorrentemente o argumento de que o governo está atento às situações socialmente mais gritantes e que, para combater essas situações, foram criadas diversas medidas de apoio. Uma das medidas de apoio mais vezes invocada respeita à majoração do Subsidio de Desemprego destinada a agregados familiares em que ambos os cônjuges estejam desempregados. Parece uma medida de louvar. Pelo menos se não conhecermos os meandros da Lei e desconhecermos a forma como a medida é aplicada. Na verdade não têm direito à majoração do subsídio todos os agregados familiares em que ambos os cônjuges estejam desempregados. Para que os agregados familiares tenham direito à majoração do subsídio é necessário que ambos os cônjuges estejam desempregados e ambos aufiram subsídio de

desemprego. É igualmente condição de atribuição da majoração a existência de filhos ou equiparados a cargo. Assim, caso um cônjuge aufira subsídio de desemprego e outro não, encontrando-se contudo em situação de desemprego, a majoração não é concedida. O mais interessante é perceber que a majoração não é igualmente concedida caso ambos os cônjuges beneficiem de subsídio social de desemprego. Para que se perceba a (in)justiça da medida verifiquemos o que se passa numa situação concreta: Um casal tem um filho a cargo e ambos os cônjuges recebem subsídio de desemprego no valor de ? 900, cada. Neste caso, cada cônjuge passa a auferir 10% a mais de subsídio. Um casal tem 3 filhos a cargo, apenas um deles aufere subsídio de desemprego no valor de ? 419.22, o outro cônjuge está desempregado e já terminou o subsídio ou simplesmente nunca teve direito a auferir esta prestação. Neste caso não há lugar à majoração. Como se pode verificar a medida é extremamente justa. Palavras do motard. O mais cómico é que a medida apenas vigora até finais de 2012. Para que a comicidade ainda seja mais acentuada, resta dizer que, segundo a nova legislação que alterou o regime de atribuição das prestações de desemprego, ao fim de 6 meses o subsídio de

desemprego sofre uma diminuição de 10%. Ou seja, apenas alguns, muito poucos, vão beneficiar da majoração do subsídio e todos irão ser penalizados porque caso permaneçam desempregados ao fim de 6 meses vêem o valor da sua prestação diminuída. Sem dúvida uma medida no mínimo ridícula. Serve para iludir quem desconhece a lei e para tapar os olhos à nossa triste comunicação social que cada vez está mais distraída e acrítica.


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