As leis do motard Pedro Mota Soares..
AS LEIS MENTIROSAS DO PUTO DE CASCAIS
QUE, NUNCA FEZ NADA NA VIDA E CHEGOU A MINISTRO SEM SABER LER NEM
ESCREVER... UM VERDADEIRO PIRÓMANO SOCIAL E UM GRANDE, MAS MESMO
GRANDE MENTIROSO...
*Majoração Subsídio de
Desemprego...que Lei é esta meu Deus??? *
Cada vez necessitamos mais de saber ler
nas entrelinhas os discursos hipócritas dos nossos políticos. O
Puto que se fazia deslocar de scooter e a quem deram o cargo de
Ministro da Solidariedade e Segurança Social, quando é confrontado
com a crise actual e com as necessidades sociais que dela decorrem,
utiliza recorrentemente o argumento de que o governo está atento às
situações socialmente mais gritantes e que, para combater essas
situações, foram criadas diversas medidas de apoio. Uma das medidas
de apoio mais vezes invocada respeita à majoração do Subsidio de
Desemprego destinada a agregados familiares em que ambos os cônjuges
estejam desempregados. Parece uma medida de louvar. Pelo menos se não
conhecermos os meandros da Lei e desconhecermos a forma como a medida
é aplicada. Na verdade não têm direito à majoração do subsídio
todos os agregados familiares em que ambos os cônjuges estejam
desempregados. Para que os agregados familiares tenham direito à
majoração do subsídio é necessário que ambos os cônjuges
estejam desempregados e ambos aufiram subsídio de
desemprego. É igualmente condição de
atribuição da majoração a existência de filhos ou equiparados a
cargo. Assim, caso um cônjuge aufira subsídio de desemprego e outro
não, encontrando-se contudo em situação de desemprego, a majoração
não é concedida. O mais interessante é perceber que a majoração
não é igualmente concedida caso ambos os cônjuges beneficiem de
subsídio social de desemprego. Para que se perceba a (in)justiça da
medida verifiquemos o que se passa numa situação concreta: Um casal
tem um filho a cargo e ambos os cônjuges recebem subsídio de
desemprego no valor de ? 900, cada. Neste caso, cada cônjuge passa a
auferir 10% a mais de subsídio. Um casal tem 3 filhos a cargo,
apenas um deles aufere subsídio de desemprego no valor de ? 419.22,
o outro cônjuge está desempregado e já terminou o subsídio ou
simplesmente nunca teve direito a auferir esta prestação. Neste
caso não há lugar à majoração. Como se pode verificar a medida é
extremamente justa. Palavras do motard. O mais cómico é que a
medida apenas vigora até finais de 2012. Para que a comicidade ainda
seja mais acentuada, resta dizer que, segundo a nova legislação que
alterou o regime de atribuição das prestações de desemprego, ao
fim de 6 meses o subsídio de
desemprego sofre uma diminuição de
10%. Ou seja, apenas alguns, muito poucos, vão beneficiar da
majoração do subsídio e todos irão ser penalizados porque caso
permaneçam desempregados ao fim de 6 meses vêem o valor da sua
prestação diminuída. Sem dúvida uma medida no mínimo ridícula.
Serve para iludir quem desconhece a lei e para tapar os olhos à
nossa triste comunicação social que cada vez está mais distraída
e acrítica.
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