quinta-feira, 7 de junho de 2012

Braga - Despacho de J M Pereira; "A Lei existe, é a 34/87-Poque não a aplicam?


A Lei existe, é a 34/87
Não haverá um português jurista que faça o que fez BALTAZAR GARZÓN em Espanha?... Somos assim tão "moles"?... afinal o 1º ministro o disse e confirma-se....

A Lei existe, é a 34/87-Poque não a aplicam?

Criminalização jurídica dos actos políticos maléficos para a sociedade noutros países.
Aqui ao lado em Espanha estão 437 políticos presos por actos desta ordem.

Em França em que a lei é mais apertada estão 236 e alguns ministros

Na Alemanha 29

Na Inglaterra 18

Na Holanda 12

Na Dinamarca 31

Etç. Etc. Etç.

E até Nos EUA estão cerca 657 presos, mas ai as leis são um pouco diferentes.

Agora em Portugal ZERO! Isto é lamentável.
Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito próprio deve prestar contas

E os tribunais devem actuar

É só isso que eu pretendo

Isto... não é populismo, é justiça
Eureka, afinal A Lei existe, é a 34/87!!!

MAS SÓ 15 ANOS???? MAIS NADA???? E A MASSA????


Pode então colocar-se o Alberto João, o Sócrates, o Teixeira dos Santos, o Victor Constâncio, o Dias Loureiro,etc na prisão. Porque esperamos?!

O Isaltino já prescreveu !
"Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, Artigo 14.º, Violação de normas de execução orçamental: "O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por lei; b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido; c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei; d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas; será punido com prisão até um ano."

Sem comentários:

Enviar um comentário