SUBSÍDIOS FÉRIAS E NATAL são
impenhoráveis e inalienáveis - Dec.Lei nº 496/80, de 20.10,
artº 17º
SUBSÍDIOS FÉRIAS E NATAL 2012 -
Dec.Lei não foi revogado!
Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro
Os nossos governantes e a Troika
desconhecem isto!!!!
Não tiveram tempo para consultar este
decreto-lei uma vez que data de 1980.....
Como pode o Governo Central retirar os
subsídios de férias e de Natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual
não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são
inalienáveis e impenhoráveis?
Faz a tua parte e divulga o máximo que
te for possível.
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*Para que conste os subsídios de natal
e de férias são inalianáveis e impenhoráveis.*
*É o que diz o decreto lei, e que eu
saiba até ao momento a lei ainda não foi alterada.* *Divulguem
pelos vossos contactos para ver se chega a quem deve.*
*Divulga o dl n.º496/80 de 20 de
Outubro*
ESTES SENHORES COM ESTAS MEDIDAS ANDAM
A APALPAR A NOSSA REACÇÃO. JÁ VIMOS QUE SÃO FRACOS COM OS FORTES
E FORTES COM OS FRACOS, SE SENTIREM QUE OS FRACOS SÃO MESMO FRACOS,
ENTÃO MEUS AMIGOS, ESTAMOS FEITOS E DEPOIS NÃO SE QUEIXEM.
É UM DIREITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO
QUE NOS ESTÃO A TIRAR E NO FUTURO AOS NOSSOS FILHOS.
POR ISSO: PASSEM E REPASSEM, VAMOS
FAZER UM MOVIMENTO NACIONAL ANTES QUE NOS CORTEM ESTES SUBSÍDIOS
PARA SEMPRE!!!!!!!!!!

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