N.F.: Caro amigo Leitão; Não fiz qualquer referência critica ao teu trabalho (trato-te por tu, porque sempre assim o fiz), apenas aproveitei o teu trabalho na SIM para chamar a atenção dos leitores que em meados do Sec XIX havia no Distrito de Braga cerca de 55 Concelhos.
Caro
Farricoco
Soube por alguém que tinham feito referências a um trabalho meu na Revista Sim sobre o antigo concelho da Apúlia e, por isso, aí vai em anexo um esclarecimento sobre essa observação crítica. que peca por despropositada, além de conter incorrecções e omissões da parte da pessoa que a resolveu fazer no teu precioso blogue.
Exmº autor da nota de
observação sobre antigos concelhos
Prezado
Senhor
Não posso
deixar em claro a observação, aparentemente crítica, que me dirige
como autor da reportagem histórica sobre o antigo “concelho de
couto” que tinha sede na actual vila da Apúlia. Antes de mais,
devia ter inserido a outra página da Revista Sim onde é publicada a
primeira parte desse trabalho, até para enquadrar melhor o que
escrevi sobre o assunto. Diz que me admirei por a Apúlia ter sido
concelho… Não me admirei, nem deixei de me admirar: se o senhor
estivesse atento à revista SIM, teria constatado que o referido
trabalho faz parte da série intitulada “Na rota dos
concelhos-coutos que foram governados pelos arcebispos de Braga…”,
que foi antecedido por um outro trabalho, também publicado na
revista “SIM”, em que traço um quadro muito completo do antigo
“império” municipalista dos arcebispos de Braga, que dispunham
de jurisdição cível e criminal sobre 14 antigos “concelhos de
couto” situados no Minho e em Trás-os-Montes. Em breve, serão
publicadas pela revista Sim mais reportagens históricas de minha
autoria sobre outras antigas municipalidades que pertenceram aos
prelados bracarenses. Escrevi a história de todas essas
municipalidades e deixe-me lembrar-lhe que também escrevi a história
de todos os antigos concelhos do Minho que não dependiam da
jurisdição cível e criminal dos arcebispos. Escrevi a história de
todos, mas de todos! Por isso, fiquei, isso, sim, admirado com a
lista que o senhor publicou no Farricoco, presumo com o cuidado de me
“esclarecer” sobre uma matéria que abordo em profundidade há já
muitos anos, nomeadamente em artigos na imprensa nacional. Digo-lhe
que fiquei admirado com a sua lista, porque ela contém, de facto,
incorreções e omissões. Refere ali terras que nunca foram
concelhos, enquanto omite outras que foram sedes de concelho e que
até revelaram grande vigor económico. Além disso, induz em erro os
leitores do Farricoco quanto à designação de certos concelhos: por
exemplo, fala em concelho de Portela das Cabras, quando em rigor o
concelho se chamava… Portela de Penela! A freguesia de Portela das
Cabras era apenas a cabeça desse concelho. A sua lista omite um
outro concelho que ficava com um “pé” no distrito de Braga e
outro no de Viana, mas que era vizinho do concelho de Portela de
Penela. Não lhe digo o nome. Queime também as pestanas para o
descobrir e para lhe fazer a história com abundância de pormenores,
tal como eu o fiz (dou-lhe até um doce se descobrir quais eram os
outros concelhos que existiam dentro da actual área concelhia de
Vila Verde). Em relação a Braga, lembro-lhe que não deve incluir o
lugar da Lageosa como antigo concelho, porque Lageosa nunca foi
concelho. Apenas gozava do direito a ter juiz ordinário para as
causas cíveis, eleito por alturas do S. Tomé, por ter sido um
pequerrucho território coutado. No crime dependia do juiz da Póvoa,
escapando assim à jurisdição criminal e cível do juiz ordinário
do antigo concelho de Pedralva, que incluía a freguesia de
Sobreposta, à qual sempre pertenceu o lugar da Lageosa. Na sua
lista, enumera, ainda, como concelhos… “Bouro” e Santa Marta de
Bouro. Se está a referir-se a Bouro Santa Maria, então devia dizer
que esta freguesia de Amares pertencia ao antigo concelho de Santa
Marta de Bouro, que tinha sede na então vila de Santa Marta de
Bouro. Bouro Santa Maria dispunha apenas de um pequeno senado
camarário para tratar das benfeitorias da freguesia e de um juiz
ordinário para as causas cíveis dos moradores da terra, porque nas
causas crime dependia do juiz ordinário do referido concelho de
Santa Marta de Bouro (não lhe dou mais pormenores: descubra-os.
Descubra, já agora, onde ficava a sede do antigo concelho de Vila
Garcia, ao qual também dediquei a minha atenção há muitos anos,
pois tem uma história com muitas barbas e digna de se lhe tirar o
chapéu). A sua “lista” peca por incorrecções e omissões e,
nesta perspectiva, não esclarece nada, nem acrescenta nada sobre o
assunto. A sua observação crítica parece-me, de resto,
despropositada e até reveladora de alguma ligeireza no tratamento de
um tema com muito interesse para o estudo das (falsas) razões que
justificaram a construção do nosso… Estado Moderno e da
“ladroeira” que lhe subjaz.
Cumprimentos,
Pedro
Leitão, jornalista
Caro Leitão Jornalista,
ResponderEliminarCaso te esteja a fazer falta para trabalhos futuros, o nome do Lugar Cabeça de Concelho do antigo Concelho de Vila Garcia, aqui fica: GILBARBEDO.
Boa noite
Aqui o farricoco historiador está sempre oportunamente documentado, tal como o amigo dele o dos alfarrábios.
ResponderEliminarSó aquela do Sr. Félix Alves é que não dá para perceber...
O Leitão isso é que é falar...
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